Requisitos
1.1. Poderão candidatar-se ao Mestrado em Segurança Alimentar (MSA):
a) Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, nos domínios das ciências veterinárias, agrárias, biológicas ou afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro de ciclos de estudos de ciências veterinárias, ciências agrárias ou ciências biológicas, conferido na sequência de um 1 .º ciclo de Estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pela comissão científica do ciclo de estudos, nos domínios das ciências veterinárias, agrárias, biológicas ou afins;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos, pela comissão científica (Profissionais ligados aos setores de produção, transformação, conservação, distribuição e comercialização de alimentos).
1.2. Consideram-se como equivalências legais os graus reconhecidos nos termos do Decreto-Lei n.º66/2018, de 16 de agosto, bem como os graus que tenham sido reconhecidos ou considerados equivalentes ao abrigo de legislação anterior.